Programa implantado em novembro de 2018 visa incentivar o cidadão a exigir a nota fiscal no município

 

O Programa Nota Fiscal VR Legal, implantado em novembro de 2018 pelo Prefeitura de Volta Redonda, contabilizou quase 250 adesões até o último dia dez de janeiro. A iniciativa tem o objetivo de incentivar o cidadão que contrata um serviço a pedir a nota fiscal eletrônica. Para o município, a ação deve aumentar o recolhimento e a fiscalização do ISS (Imposto Sobre Serviço) e ainda vai beneficiar o munícipe que aderir ao programa com créditos que poderão ser acumulados para posterior abatimento no IPTU.

 

O cadastramento do CPF pode ser feito pelo site da Prefeitura. Além do número do CPF, deve ser informado o endereço e o e-mail. Assim, o cidadão está apto para exigir a nota fiscal eletrônica aos prestadores de serviço. É bom ressaltar que o programa também abrange os condomínios residenciais, que devem cadastrar CNPJ, inscrição municipal e endereço.

 

O secretário de Fazenda de Volta Redonda, Fabiano Vieira, que já se cadastrou para receber a nota fiscal eletrônica, avisa que o munícipe que aderir ao programa vai ajudar o município a ampliar a arrecadação de ISS. “O acesso ao site é simples e autoexplicativo”, disse, lembrando que o prestador de serviço deve anexar em local visível um cartaz, também disponível no site para impressão, informando sobre o programa Nota Fiscal VR Legal. 

 

De acordo com o prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, a medida traz recursos para o município e beneficia o cidadão duas vezes. “Todo imposto arrecadado é revertido em melhorias para o cidadão. Gera investimentos na prestação de serviços públicos, infraestrutura, saúde educação e outras áreas. E agora, exigindo a nota fiscal, você ajuda o município a crescer e ainda ganha desconto no IPTU”, lembrou.

 

Pelo Voltaredonda.rj.gov.br, o cidadão poderá acompanhar os créditos acumulados e também fazer denúncias sobre prestadores de serviço que não forneçam a nota fiscal.

 

Os créditos para desconto no IPTU serão considerados até julho de cada ano e o imóvel escolhido para receber o abatimento no ano posterior deve ser indicado no mês de setembro. Entre as normas do programa estão: o desconto não poderá ultrapassar os 30% do valor do imposto; o cidadão pode acumular o crédito para anos seguintes; um cidadão pode indicar vários imóveis para dividir o crédito que possui, mas o imóvel deve ser indicado apenas uma vez.

 

Além disso, esse desconto não pode ser usado no caso de acúmulo com outros benefícios, como os 50% de abatimento para aposentados. Não incluindo apenas o desconto referente ao pagamento da cota única.

 

Por Renata Borges – Secom/VR
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