PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS

  • Defesa prévia

A Defesa de Autuação para as infrações de trânsito, quando é interposta é chamada Defesa Prévia, deverá ser apresentada neste Setor (NRIT) ou via postal (correios) dentro do prazo de 15 dias do recebimento da Notificação da Autuação, ou antecipadamente com apresentação de NADA CONSTA retirado no site do DETRAN (www.detran.rj.gov.br)

COMO FAZER:

  • Ao receber a Notificação de Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor autuado, em caso de discordância, poderá apresentar recurso solicitando o cancelamento do auto de infração.
  • Verifique se os dados da Notificação de Autuação estão corretos e redija em formulário (anexo) de forma clara e sucinta os seus argumentos de defesa. Junte, se possível, provas que confirmem suas alegações, e as cópias dos documentos necessários e abra um processo junto ao NRIT – Núcleo de Recursos de Infrações de Trânsito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento de defesa (formulários)
  • Notificação de Autuação (original ou cópia frente e verso), ou Nada Consta do veículo emitido no site do Detran-RJ (detran.rj.gov.br)
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Se tratando de pessoa jurídica cópia do CNPJ e Contrato Social e documento do responsável.

 

  • Apresentação de Condutor Autuado (Real Infrator)

Ocorre quando o notificado é o proprietário do veículo pessoa física ou jurídica, contudo o condutor (motorista) do veículo, no momento da infração era outro. Não o fazendo, caberá ao proprietário do veículo a responsabilidade pela infração.

Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de não o fazendo, incorrer na lavratura de nova multa, conforme previsto no Art. 257 do CTB.

O requerimento de TROCA DE REAL INFRATOR deverá ser apresentado neste Setor (NRIT) ou via postal (correios) dentro do prazo de 15 dias do recebimento da notificação da autuação, ou antecipadamente com apresentação de NADA CONSTA retirado no site do DETRAN (www.detran.rj.gov.br)

COMO FAZER:

  • Preencha o campo da notificação para “Apresentação de condutor” ou formulário disponível no site (formulários) , junte as cópias dos documentos necessários e abra um processo junto ao NRIT – Núcleo de Recursos de Infrações de Trânsito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Notificação de Autuação devidamente preenchida ou formulário disponível no NRIT ou impresso no site (formulários) acompanhado de Nada Consta emitido no site do Detran-RJ (detran.rj.gov.br)
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH do proprietário
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH do condutor
  • Se tratando de pessoa jurídica, anexar também, cópia do CNPJ, Contrato social e documento do responsável.

 

  • Recursos de Notificação de Penalidade (Cancelamento de Multa)

Ultrapassada a fase de Notificação da Autuação por não apresentação de defesa ou por indeferimento, será aplicada a Penalidade de Multa ao infrator, da qual caberá recurso em 1ª Instância.

recurso em 1ª Instância deverá ser apresentado neste Setor (NRIT) ou via postal (correios) até a data de vencimento para pagamento, ou antecipadamente com apresentação de NADA CONSTA retirado no site do DETRAN (www.detran.rj.gov.br).

COMO FAZER:

  • Preencha o requerimento de recurso disponível no site (formulários), no qual deverão ser anexadas as cópias do documentos necessários e abra um processo junto ao NRIT – Núcleo de Recursos de Infrações de Trânsito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento de defesa (formulários)
  • Cópia (frente e verso) ou original da Notificação de Penalidade ou Nada Consta emitido no site do Detran-RJ (detran.rj.gov.br)
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH
  • Se tratando de pessoa jurídica, anexar também, cópia do CNPJ, Contrato social e documento do responsável.

 

  • Multas em 2ª Instância

Caso o recurso à JARI seja indeferido, pode-se impetrar novo recurso que será encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN/RJ, sendo esta a última instância administrativa. O recurso junto ao CETRAN/RJ só poderá ser interposto para os processos de cancelamento de multa julgados e indeferidos pela JARI.

COMO FAZER:

  • Apresentar novo requerimento impresso no site (formulários)
  • Junte se possível, provas que possam acrescentar algo novo à defesa

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento de 2ª Instância dirigido ao CETRAN com as alegações

 

  • Instrução para pagamento de multas de trânsito

A emissão da GRM – Guia de Recolhimento de Multas, por meio de boleto de cobrança para pagamento das Multas de Trânsito, está disponível pelo site do Banco Bradesco “Produtos e Serviços » Mais Produtos e Serviços » Governo do Rio de Janeiro » emitir seu boleto de GRD, DUDA e GRM” e consultar a Guia de Recolhimento de Multas (GRM)” ou no link  (http://www.bradesco.com.br/html/classic/produtos-servicos/outros/pagamentos.shtm).

Atenção: a GRM só é válida se o pagamento for feito no mesmo dia.

Caso a notificação ainda esteja em autuação, será necessário a Transformação da Notificação de Autuação em Penalidade.

  • Solicitação de vista ao processo
    • Preencher requerimento disponível no site com cópia de documento com foto e abrir solicitação junto ao NRIT – Núcleo de Recursos de Infrações de Trânsito.

Formulários para download 

 

  • Onde e como recorrer das infrações?
    • Verifique no verso da notificação o órgão que aplicou a multa.

 

  • Multas aplicadas pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda ou outras prefeituras e órgãos que não seja o DETRAN:

NRIT – NÚCLEO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - RUA NEME FELIPE S/Nº - (PRÓXIMO AO MERCADO POPULAR) – ATERRADO – VOLTA REDONDA/RJ

  • Multas aplicadas pela Polícia Militar ou agentes do DETRAN/RJ:

CIRETRAN – AVENIDA PAULO DE FRONTIN N° 300 – ATERRADO – VOLTA REDONDA/RJ

 

DÚVIDAS FREQUENTES

 

  1. Como saber se há multas para o seu veículo ou em seu CPF?

Há três maneiras do usuário saber se há multas para o seu veículo ou o seu CPF: pela internet, diretamente na sede do Detran-RJ ou nas agências do Bradesco.

Na página do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br), você vai encontrar o serviço de consulta a multas, através do qual pode-se saber o local, a data, o horário e o motivo da infração, basta acessar o ícone “C.N.H. – consulta Infração/Pontuação”, ou em “multas » consultas » multas do veículo/nada consta”, e digitar o Renavan do veículo e o CPF do proprietário.

Na Ciretran-RJ, na Avenida Paulo de Frontin nº 300 - Aterrado – Volta Redonda/RJ, o usuário pode pedir o nada Consta de Multas e dispor das mesmas informações oferecidas pela home Page do Detran-RJ. O proprietário do veículo deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a carteira de motorista.

Também, pela Internet, você pode ter acesso à página do Bradesco (www.bradesco.com.br) “Produtos e Serviços » Mais Produtos e Serviços » Governo do Rio de Janeiro » emitir seu boleto de GRD, DUDA e GRM” e consultar a Guia de Recolhimento de Multas (GRM) 

  1. Há um prazo para a multa que já foi paga ser retirada do sistema do Detran-RJ?

Depende da forma de pagamento: se em dinheiro, os sistema é on-line. Se em cheque, os sistema leva cinco dias úteis para pagá-la.

  1. Como consultar hora, local e causa da infração?

Na página do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br), você vai encontrar o serviço de consulta a multas, através do qual pode-se saber o local, a data, o horário e o motivo da infração, basta acessar o ícone “C.N.H. – consulta Infração/Pontuação”, ou em “multas » consultas » multas do veículo/nada consta”, e digitar o Renavan do veículo e o CPF do proprietário.

Na Ciretran-RJ, na Avenida Paulo de Frontin nº 300 - Aterrado – Volta Redonda/RJ, o usuário pode pedir o nada Consta de Multas e dispor das mesmas informações oferecidas pela home Page do Detran-RJ. O proprietário do veículo deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a carteira de motorista.

  1. Como fazer se você vendeu um veículo e agora está recebendo multas com data posterior a da venda?

Após a venda do veículo, não deixe de fazer imediatamente e comunicação de venda do veículo, ela pode ser feita gratuitamente na CIRETRAN e no posto de vistoria. Nas agências dos correios também pode ser feito, pagando uma taxa pelo formulário de remessa ao Detran-RJ.

  1. A perda de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir?

Ao atingir 20 pontos negativos em sua carteira, o motorista será submetido a processo administrativo, que poderá culminar na suspensão do direito de dirigir de um mês a um ano. O motorista também terá de matricular-se em curso de reciclagem e só receberá a carteira de volta se, além de cumprir o prazo de suspensão determinado pelo Detran-RJ, for aprovado no curso.

  1. Sem o resultado do julgamento de um recurso, pode-se realizar serviços de habilitação e vistoria?

O Código de Trânsito Brasileiro diz que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) têm 30 dias para julgar o processo. Se o julgamento não for feito nesse prazo, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa para que possa utilizar os serviços oferecidos pelo Detran-RJ. Para isso, deverá apresentar o pedido à JARI onde o recurso foi impetrado. A concessão do efeito suspensivo fica a critério da autoridade de trânsito que aplicou a multa.

  1. O que é clonagem de veículos?

Consiste em alterações de elementos identificadores de um veículo, através da utilização indevida de dados, elementos e características do veículo original. O veículo clonado pode passar por modificações no chassi, número de motor, placas, entre outras, transformando-se em um veículo regular, com documentos aparentemente legais. Geralmente se descobre que um veículo foi clonado quando o real proprietário recebe a notificação de infração que não cometeu.

 ATENÇÃO! O fato de receber uma notificação em local e hora incompatíveis com a rotina do condutor não significa que o veículo esteja clonado. O agente de trânsito pode ter errado ao anotar a placa ou marca do veículo, como, também, pode haver erro na digitação dos dados para o encaminhamento da notificação.

 

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