Pessoa Física pode doar em duas modalidades:
- 3%: No ato do preenchimento da Declaração do IR;
- 6%: Feita durante o ano vigente (2021), para restituição no ano seguinte.
DOAÇÃO COM LIMITE DE 3%
Essa doação é feita no ato da declaração através do programa gerador do IR, desde que utilize o modelo completo.
Trata- se de uma novidade trazida pela Lei Federal nº 12.594/12, que modificou o ECA no art. 260-A, inciso III, e as pessoas jurídicas estão excluídas.
Para doar nesta modalidade, clique aqui e siga o passo a passo.
DOAÇÃO COM LIMITE DE 6%
Pessoa Física que utiliza o modelo completo da Declaração da IR pode destinar ao Fundo para Infância e Adolescência o limite de ate 6% (seis por cento) do total do valor devido (Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Federal nº 9.250/1995).
COMO DOAR
Fazer o deposito na conta do Fundo para Infância e Adolescência:
Banco: 104 - Caixa Econômica Federal
Agência: 4375
Código de Operação: 006
Conta Corrente: 00000001-9
CNPJ: 39.560.297/0001-85
EMISSÃO DO RECIBO DE DESTINAÇÃO
Envie uma cópia do comprovante de depósito e uma cópia do CPF para o E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entre em contato através do telefone (24) 3341-7034.