A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade. Entenda como utilizá-la:
1) Peça a nota fiscal
Quando você pagar por um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Sempre informe ao prestador de serviços o seu CPF, pois esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
Quando você pagar por um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Sempre informe ao prestador de serviços o seu CPF, pois esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2) Acesse o sistema
O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Clique aqui para mais informações sobre o acesso.
O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Clique aqui para mais informações sobre o acesso.
3) Emissão da NSF-e
O sistema calcula automaticamente o ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas e condomínios residenciais.
O sistema calcula automaticamente o ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas e condomínios residenciais.
4) Pagamento do ISS
O prestador deve gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Importante: O recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão (ou da geração do RPS).
O prestador deve gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Importante: O recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão (ou da geração do RPS).
5) Crédito do ISS
Após o recolhimento, será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados e dos pendentes pode ser feito pela Internet.
Após o recolhimento, será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados e dos pendentes pode ser feito pela Internet.
6) Utilização do crédito
O contribuinte pode abater até 30% do IPTU do (s) imóvel (is) indicado (s) no mês de setembro de cada ano, valendo-se dos créditos de ISS, que não são acumulativos, caso o contribuinte tenha outros benefícios.
O contribuinte pode abater até 30% do IPTU do (s) imóvel (is) indicado (s) no mês de setembro de cada ano, valendo-se dos créditos de ISS, que não são acumulativos, caso o contribuinte tenha outros benefícios.