Beneficiários do LOAS ganham tempo para cadastramento no CadÚnico

Calendário varia de acordo com data de nascimento; Idosos e pessoas com deficiência precisam se inscrever para garantir benefícios

 

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Portaria 2.651 de 18 de dezembro de 2018, divulgou as regras para suspensão do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não fizerem a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Os idosos e deficientes ganharam mais tempo para se inscreverem no CadÚnico antes de terem o benefício suspenso.

 

Em Volta Redonda, o cadastramento é feito pela Secretaria de Ação Comunitária (SMAC), através dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS). Os beneficiários devem procurar um dos 24 CRAS no município com a documentação necessária para realizar o cadastro. Os documentos necessários para o recadastramento são: identidade com foto, CPF de toda a família, certidão de nascimento e comprovante de residência.

 

De acordo com o secretário municipal de Ação Comunitária, Marcus Vinícius Convençal, o atendimento do Cadastro Único na sede da SMAC está aberto exclusivamente para a atualização cadastral online.

 

“O Cadastro Único é muito importante e permite sabermos quem são as famílias que estão vulneráveis socialmente e são beneficiadas por programas sociais do governo. Essa portaria trouxe um prazo mais confortável e oportuniza aos beneficiários garantirem seus direitos”, frisou o secretário.

 

O calendário divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social é dividido em quatro lotes e varia de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Quem nasceu nos meses de janeiro, fevereiro ou março, por exemplo, está no primeiro lote e deve fazer a inscrição no CadÚnico até 31 de março de 2019.

 

Confira abaixo o cronograma dos prazos para realizar a inscrição:

 

Aniversariantes de janeiro a março: até 31/03/2019

Aniversariantes de abril a junho: até 30/06/2019

Aniversariantes de julho a setembro: até 30/09/2019

Aniversariantes de outubro a dezembro: até 31/12/2019

 

O prefeito Samuca Silva ressaltou a importância do trabalho realizado pela prefeitura em auxiliar os idosos e as pessoas com deficiência a conseguirem o benefício do BPC/LOAS.

 

“A Secretaria de Ação Comunitária realiza um trabalho de acompanhamento desses beneficiários e ainda auxilia a quem ainda não tem o benefício a conseguir. É muito importante que os beneficiários se recadastrem e garantam seus direitos. Nossa estrutura está à disposição deles para ajudar”.

 

Caso o beneficiário não seja incluído no Cadastro Único, o benefício será bloqueado por 30 dias. Isso significa que não será possível retirar o dinheiro do banco. Os bloqueios também acontecerão por lotes e se referem sempre ao pagamento do mês anterior. Nascidos entre janeiro e março, por exemplo, terão o pagamento de abril suspenso no mês de maio.

 

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, os beneficiários serão avisados da situação pelo banco, pelo Demonstrativo de Crédito de Benefício ou por meio de carta com aviso de recebimento. Depois que é feito o bloqueio, o beneficiário terá 30 dias para procurar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e regularizar a situação. Se não fizer isso, o pagamento fica suspenso, ou seja, o INSS deixará de enviar os valores para o banco. Após a suspensão, o idoso ou deficiente terá mais 30 dias para recorrer da decisão no INSS. O recurso será analisado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social. Se o beneficiário não entrar com recurso ou se o conselho não aprovar o pedido, o benefício é encerrado.

 

Por Raphael Martiniano

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