Limite de pessoas em estabelecimentos comerciais e horário exclusivo para idosos são algumas das determinações
O prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, assinou mais dois Decretos Municipais nesta segunda-feira, dia 23, visando o combate à Covid-19, o Novo Coronavírus. Entre as medidas, o prefeito determinou o limite de pessoas em estabelecimentos comerciais como farmácia e supermercados, além de horário exclusivo para idosos acima de 60 anos. O decreto tem validade, a princípio, por 15 dias.
Segundo o decreto 16.086, estabelecimentos como hipermercados e supermercados deverão estabelecer, entre 7 e 8 horas, horário exclusivo para idosos a partir de 60 anos. Crianças com até 12 anos não podem frequentar os locais.
"Ainda pedimos para que o estabelecimento recomende aos idosos utilizarem os estabelecimentos nesse horário, visando assim menor aglomeração e contato com mais pessoas fora da faixa de risco e que podem ser assintomáticas, ou seja, que podem ter contraído o vírus mas sem ter sintomas", disse o prefeito Samuca Silva.
Ainda de acordo com o decreto, dentro da loja o volume de pessoas deverá se limitar a uma pessoa para cada dez metros quadrados. E ainda indicar, por meio de marcação no piso, a necessidade de distanciamento de pelo menos um metro e meio entre os consumidores.
Também foi ampliado no atual decreto estabelecimentos que podem ficar abertos até às 20 horas: além de materiais de construção, podem abrir as portas lojas de tintas, marmorarias, vidraçarias e estabelecimentos afins.
"Nossa intenção é reduzir o número de pessoas nas ruas para evitar o contágio em massa. Não há motivo para pânico, mas este vírus é devastador, principalmente no idoso. Não saia de casa, preserve sua família. Estamos fazendo tudo para proteger as pessoas. O próximo passo será o início da instalação do nosso plano operativo, que dará início nesta terça-feira", destacou Samuca.
Secom VR