Quem Pode Aderir?

A lei abrange todos os débitos municipais, sejam eles tributários ou não tributários, que estejam inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, desde que constituídos até 31 de dezembro de 2024. Ou seja, tanto os contribuintes com pendências fiscais mais antigas quanto aqueles com dívidas recentes podem se beneficiar do programa.

 

Como Funciona o Parcelamento

O Programa oferece duas formas de pagamento:

  • Pagamento à Vista: Os contribuintes que optarem pelo pagamento integral terão 100% de desconto nos juros e multas.
  • Parcelamento: Para quem preferir parcelar a dívida, as condições variam de acordo com o número de parcelas:
    • Até 6 vezes: 100% de desconto nos juros e multas.
    • Até 12 vezes: 70% de desconto nos juros e multas.
    • Até 24 vezes: 50% de desconto nos juros e multas.

Além disso, há a concessão de 97% de desconto nos honorários advocatícios, uma vantagem que facilita ainda mais a regularização fiscal, eliminando custos adicionais relacionados ao processo.

É importante ressaltar que nenhuma parcela pode ser inferior a 50% da UFIVRE/Referência, que está fixada em R$ 126,20.

 

Requisitos para Adesão ao Programa de Parcelamento

A adesão ao Programa requer o pagamento da primeira parcela do débito, que deverá ser feita antecipadamente. Após o pagamento, o contribuinte tem um prazo de até 10 dias para formalizar a adesão ao programa. A data de pagamento da primeira parcela definirá o vencimento das parcelas subsequentes.

A adesão será formalizada com a assinatura do Termo de Acordo, e o deferimento será comunicado ao contribuinte via aplicativo de mensagens (preferencialmente WhatsApp) ou por e-mail.

 

Prazo para Adesão

O prazo para adesão ao Programa de Refis será de 90 dias, iniciando em 15 de janeiro de 2025.

Solicitar levantamento de débitos com agendamento no link abaixo:

http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smf/mod/agendamento/

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