Situação de abandono é prevista no Código Brasileiro de Trânsito e por decreto municipal, podendo o veículo ser removido para depósito público

 

Carros abandonados por vários dias nas ruas de Volta Redonda, em mal estado de conservação, com marcas de colisão e pneus arriados, podem se transformar em riscos de ameaça a saúde pública, retendo lixo e detritos levados pelas chuvas para debaixo dos veículos ou servindo como focos para criadouros de mosquitos da dengue e outras doenças. Para evitar essas situações de riscos para a população, a Guarda Municipal tem agido rápido, e recolhendo os veículos para o depósito municipal, atendendo solicitações das associações de moradores.

 

Mas antes que aconteça o pior para os donos, a perda definitiva do bem, eles ficam sujeitos ao pagamento de taxas para a retirada do veículo no depósito municipal, podendo os bens irem a leilão público se não retirados dentro do prazo previsto na legislação. Os donos são identificados e notificados tanto pessoalmente ou por edital público para comparecimento ao depósito, pagar as taxas e retirar os veículos em prazo determinado. O comandante da Guarda Municipal, Dalessandro de Assis, explica a ação legal da corporação.

 

A Guarda não quer tomar os bens de nenhum cidadão, por isto a UGC, Unidade de Guarda Comunitária, busca identificar e notificar os proprietários para que no prazo de 3 dias, após comunicados, recolham o veiculo em condições de deterioração dos logradouros públicos. A nossa primeira medida é encontrar o proprietário e solicitar a solução porque não é do nosso interesse remover para o depósito público tal veículo que vem se deteriorando no tempo. Mas antes que vire caso de saúde pública, temos que agir, com base no CTB, Código Civil e Decreto Municipal 15601 de 2019”, frisou.

 

Os carros que são abandonados nas vias públicas após comprovados que são resultados de furtos, são levados para a 93ª Delegacia Policial no Aterrado, feitos os registros de ocorrência de recuperação dos veículos, para as devidas providências e devolução aos donos. Neste mês de agosto, a Guarda Municipal já fez o recolhimento após denúncias, de vários carros estacionados sobre calçadas e ruas nos bairros, em situação de abandono no tempo. Os veículos foram retirados dos bairros Monte Castelo, Santa Cruz, Siderlândia e Retiro.

 

O presidente da associação do Monte Castelo e Núcleo Jardim Tancredo Neves, Ricardo Yellow, de onde três veículos foram removidos, agradeceu a ação da GM.

Nós da associação de moradores agradecemos o trabalho da Guarda Municipal em nossa cidade. Principalmente nas remoções de carros abandonados, atendendo pedido da associação,  pois estes carros trazem muito transtorno para os moradores e a população em geral. A Guarda está de parabéns pelo trabalho realizado”, afirmou.

 

Um quarto veículo denunciado, estacionado na Rua São Roque, o dono foi identificados e orientado sobre as providências. “Este veículo não cabe a remoção pelo Código de Trânsito Brasileiro e nem pelo decreto municipal, por isto não foi apreendido”,explicou o subcomandante da GM, Rodrigo Müller.

 

Ele se refere ao decreto 15.601 de 24 de abril de 2019, do prefeito Samuca Silva, quem em 23 artigos e 3 capítulos,  determina a competência legal da GM como agente público municipal para atuar na retirada de veículos sucateados ou abandonados nos logradouros públicos de Volta Redonda. A atuação da Guarda é respaldada também pelo Código Civil Brasileiro e pelo CTB.

 

Como retirar o veículo do depósito público

Todo veículo sucateado apreendido pela Guarda Municipal, depois de um período previsto na legislação quando o dono é notificado oficialmente, se não for retirado com o pagamento das taxas e multas que tiver, vai a leilão público para ressarcir os cofres públicos. O proprietário que deseja retirar o seu bem móvel deve proceder da seguinte forma, segundo o comando da GM.

 

Documentos Necessários (original de cópia) – Documento com foto do proprietário. Documento do veículo ( CRLV ou Recibo devidamente preenchido e reconhecido firma do vendedor e comprador). Comprovante de residência recente em nome do proprietário e  Nada Consta veículo, emitido pelo Detran( Departamento de Trânsito) estadual. Se o veículo estiver em nome da empresa, além dos documentos citados, cópia do contrato social autenticado, ou procuração do proprietário com poderes para assinar em nome da empresa.

 

Procedimentos – Sanadas as pendências exigidas pelo Detran/RJ (multas, dpvat e dívida ativa), o proprietário deverá comparecer a sede da GMVR para emissão do DAR (documento de arrecadação), referente a taxa de apreensão, remoção e as respectivas diárias.

 

Liberação – Posterior ao pagamento do DAR, o proprietário retornará a GMVR para a liberação do seu veículo. Mas o veículo somente será liberado do pátio transportado, ou seja, embarcado como carga, cujas despesas são de responsabilidade do proprietário,  salvo quando o veículo estiver dentro do que é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro(CTB).

 

Por Afonso Gonçalves - SecomVR

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