Contribuintes podem aproveitar benefícios como desconto de 100% em juros e multas, e quitar suas dívidas com o município
A Prefeitura de Volta Redonda prorrogou até o próximo dia 30 de dezembro o prazo para os contribuintes aderirem ao programa de Recuperação Fiscal do município, o Refis 2021, e aproveitarem os benefícios da Lei Municipal nº 5.786/21. A procura pelos benefícios da lei foi grande na última terça-feira (26), data em que se encerrava o prazo, registrando aproximadamente 400 atendimentos somente para o Refis – número 247% maior que a média da terça-feira da semana anterior. O prefeito Antonio Francisco Neto aprovou a solicitação do vereador Luciano Mineirinho que pedia a prorrogação.
“O projeto teve a participação do Mineirinho, do Erik Higino (secretário municipal de Fazenda) e do Rogério Loureiro (assessor especial). Estamos trabalhando juntos, em várias frentes, para beneficiar a população e recuperar nossa Volta Redonda. O trabalho dos contadores do município, por exemplo, está sendo fundamental nesse sentido”, destacou o prefeito.
A lei prevê, entre outras coisas, desconto de 100% de juros e multas para pagamentos à vista; parcelamento em até 36 meses, com descontos proporcionais, sendo que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.
O atendimento aos empresários e pessoas físicas, realizado das 9h às 16h no prédio da prefeitura (bairro Aterrado), pode ser agendado pelo número 156, para evitar aglomeração e respeitar as medidas de prevenção à Covid-19.
“É uma oportunidade para o município melhorar em termos fiscais e ajudar o contribuinte que perdeu a chance de aproveitar os descontos e se acertar com o município. É uma situação em que todo mundo se ajuda”, afirmou o secretário municipal de Fazenda, Erick Higino, lembrando que o Refis começou quando a lei ainda contemplava apenas a Dívida Ativa, e foi proposta outra lei para incluir outros tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo, e ampliar a arrecadação.
A Lei Municipal nº 5.786 de abril deste ano, sofreu alterações para beneficiar ainda mais os contribuintes pela Lei 5.814/21, de junho, modificando o Programa de Parcelamento de Créditos Tributários e não Tributários, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Foto: Geraldo Gonçalves – Secom/PMVR