Interessados, que devem ter mais de 21 anos e serem moradores do município, entre outros requisitos, podem se inscrever até 10 de maio
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Volta Redonda, que conduz processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município, abriu inscrições para os candidatos às vagas. Os interessados devem cumprir os requisitos citados abaixo para concorrer e, se estiverem aptos, devem se inscrever na sede do CMDCA, que fica na Avenida Paulo de Frontin, nº 457, 1º andar, sala 108, no bairro Aterrado, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30, e das 14h às 16h30, até o próximo dia 10 de maio. A eleição ocorrerá no dia 1º de outubro de 2023.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, essencial ao sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infantojuvenil, e encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em Volta Redonda, existem dois conselhos tutelares, cada um composto por cinco membros, titulares e suplentes, eleitos pelos cidadãos eleitores de Volta Redonda, para cumprir um mandato de três anos. É permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
Requisitos para se candidatar
O candidato ao cargo de conselheiro tutelar deve ter reconhecida idoneidade moral; mais de 21 anos; residir no município; estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (este para candidatos do sexo masculino); possuir o ensino médio completo; ter, no mínimo, dois anos de experiência na promoção, educação, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, comprovada por meio de documento idôneo, assinado pelo representante legal, de organizações da sociedade civil com registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou órgão governamental.
Para concorrer, o interessado também não pode ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; não incidir nas hipóteses do art. 1º, I, da Lei de Inelegibilidade; não ser membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e não ter os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No momento da inscrição, o candidato deve apresentar uma foto colorida (5X7); documento de identidade com cópia; certidão de casamento ou de união estável; título de eleitor e cópia; comprovante de votação atualizado ou certidão de quitação eleitoral; e Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa, sendo sexo masculino, e cópia; CPF e cópia; certificado de conclusão do Ensino Médio com o respectivo número de registro, com cópia autenticada; comprovante de residência no município, através de contas ou uma declaração do proprietário de sua residência ou de testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes.
Também são necessárias certidões originais e atualizadas expedidas pela Comissão de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda; pelos foros cíveis e criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual, e atestados originais e atualizados de antecedentes criminais, abrangendo os últimos cinco anos; e declaração de dois anos de experiência, emitida por órgão governamental ou instituição da sociedade civil com registro no CMDCA.
Secom/PMVR