Veículos flagrados com problemas de adulteração ou de supressão da placa serão levados à apreciação da autoridade policial

 

O delegado titular da 93ª DP (Delegacia de Polícia), Luiz Jorge Rodrigues esclareceu dúvidas de agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e de inspetores da Guarda Municipal (GMVR) sobre a Lei 4.562/2023, que trouxe mudanças no artigo 311, tornando crime dirigir veículos sem leitura correta da placa de identificação. A capacitação ocorreu nessa quarta-feira (3), no auditório da Semop, na Ilha São João.

Em vigor desde o último dia 26, as mudanças acarretam – em caso de flagrante feito por autoridades nas ruas -, o encaminhamento do veículo e do condutor à 93ª DP para que o delegado possa avaliar o caso e tome a decisão cabível.

“Entende-se que a placa está com a identificação suprimida se for colocada de forma errada, se estiver virada para cima ou para o lado. Ou seja, quando não puder ser feita a leitura da placa, basta fotografar de ângulos diferente e levar o material à Delegacia de Polícia para que o caso seja analisado”, esclareceu o delegado.

“Vejo essa nova lei como auxílio aos agentes nas ruas, pois sabemos que existem casos em que a moto sem placa é recolhida ao Depósito Público mais de uma vez. Como a alteração vai atingir diretamente ao condutor, acreditamos que vai haver uma mudança bem significativa, com redução dos casos. Quero agradecer ao delegado Luiz Jorge pelo tempo dedicado à capacitação dos nossos agentes”, disse o secretário da Semop, tenente-coronel Luiz Henrique Monteiro Barbosa.

Fotos: Divulgação/PMVR

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