Transforme seu imposto de renda
em uma boa ação!
Saiba mais pelo telefone
(24)3341-7034

Você sabia que o seu imposto de renda pode transformar a vidas das crianças, adolescentes e idosos em Volta Redonda e você não paga nenhum centavo a mais por isso?

A legislação brasileira permite que pessoas possam destinar parte do valor do seu imposto de renda devido para o Fundo para Infância e Adolescência (FINAD) e para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), e você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição, isso por conta das chamadas “leis de incentivo fiscal”
COM ESSA AÇÃO VOCÊ PROPORCIONA UMA MAIS QUALIDADE DE VIDA, GARANTINDO UM FUTURO MELHOR.

Contribua destinando parte de seu imposto de renda devido aos projetos! 

Quem paga a conta é o “LEÃO”!

PARA ONDE VÃO ESSES RECURSOS E QUEM FISCALIZA?

A gestão do FINAD e do FMDI é executada respectivamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI), seus recursos são destinados às Organizações da Sociedade Civil que atendem respectivamente crianças/adolescentes e idosos no município de Volta Redonda, registradas nos Conselhos afins. O processo de seleção de projetos é feito através de Edital de Chamamento Público, sua prestação de contas é analisada pelo Tribunal de Contas do Estado e é fiscalizado pelo Ministério Público Estadual.

 

 

O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS?

 É um órgão paritário que conta com a participação da Sociedade Civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas ao público-alvo.

 

O QUE É O FUNDO?

São Fundos Públicos que têm como objetivo financiar os projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e Direitos da Pessoa Idosa, a serem realizados em caráter supletivo.

Constitui-se num Fundo Especial, conforme preceitua a Lei Federal 4320/64, art. 71, sendo”produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada à adoção de normas peculiares de aplicação”

 

Listamos abaixo, a título de informação, os Projetos financiados através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda no ano de 2021. Cujo maiores detalhamentos de execução podem ser conferidos através do site:

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Lar Espírita Irmã Zilá – LEIZ

PROJETO
Lado Alado

VALOR
R$ 88.223,96

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Instituto de Desenvolvimento, Estudos, Ações e Implementações – IDEAIS

PROJETO

GAIA Cuidados em Saúde

VALOR
R$ 89.979,03

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda

PROJETO
Reabilitar e Desenvolver

VALOR
R$ 88.449,12

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Associação Cultural para o Desenvolvimento de Tecnologias Humanas – Instituto DAGAZ

PROJETO
Condomínio Cultural

VALOR
261.260,00

Seu IR pode mudar a vida das crianças, adolescentes e idosos e você não paga nenhum centavo por isso.

Você irá colaborar para uma sociedade mais justa e segura, é uma ação simples. 

Você ajuda sem gastar muito do seu tempo:

Pessoa Física

1º) NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA NO EXERCÍCIO DE 2022. ATRAVÉS DA OPÇÃO DE DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO. (QUE NÃO FEZ DOAÇÃO DURANTE O ANO CALENDÁRIO)

PARA DOAR ATÉ 3% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NO PROGRAMA DE IRRF:
A Pessoa Física poderá fazê-la no ato da Declaração do Imposto de Renda no exercício de 2022 (de 07/03/2022 a 31/05/2022), diretamente através do Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, desde que utilize o Modelo Completo e entregue a declaração dentro do prazo que é 07/03/2022 a 31/05/2022.

Neste caso, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado, que corresponde até 3% (três por cento) do imposto devido.

Trata- se do Convênio mantido ainda entre a Secretaria nacional de promoção e defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e Peossoa Idosa. Tal iniciativa permite que o contribuinte
ao delcarar o Imposto de Renda, destine parte dos recursos devidos para os Fundos da Criança e Adolescente ou de Pessoa Idosa.

O passo a passo se encontra no site (colocar o link)

2º) Para doar durante todo o ano calendário, a pessoa física pode doar mediante depósito na conta do Fundo escolhido, até o último dia útil de dezembro, encaminhar ao Fundo escolhido a cópia do depósito juntamente com a cópia do seu CPF para o e-mail fundovr@gmail, e solicitar o recibo confimando o incentivo efetuado, podendo entrar em contato pelo telefone (24) 3341-7034. A pessoa física deverá armazenar em local seguro esse recibo para utilização deste no ano seguinte junto ao programa de declaração de imposto de renda da pessoa física.

Para Criança e Adolescente
Banco:104 – Caixa Econômica Federal
Agência: 4375
Código de Operação: 006
Conta Corrente: 00000001-9
CNPJ: 39.560.297/0001-85

Para Pessoa Idosa
Banco:104 – Caixa Econômica Federal
Agência: 4375
Código de Operação: 006
Conta Corrente: 00000008-6
CNPJ: 15.283.545/0001-20

Após a realização desse procedimento, ao abrir o período de declaração de imposto de renda da pessoa física, no ano seguinte a pessoa física deverá informar a doação realizada na declaração optando pelo modelo completo, enviada dentro do prazo, no tópico “pagamento e doações efetuadas” sob o código 99 (outros). Sendo possível utilizar até 6% (seis por cento) do total do valor do imposto devido ou do valor do imposto a ser restituído.

Exemplificando, de forma ilustrativa, a situação descrita acima, teremos:

A pessoa física que tem um imposto devido no valor de R$ 100.000,00, poderá realizar a doação ao Fundo até o último dia útil do ano (calendário calendário) no valor de R$ 6.000,00 (limite de 6%);

QUEM TEM RESTITUIÇÃO: a pessoa física que tem restituição de imposto de renda no valor de R$ 4.000,00, caso tenha feito a doação de R$ 6.000,00, esse valor será somado e receberá na restituição R$ 10.000,00;

UEM TEM IR A PAGAR: caso a pessoa física tenha imposto de renda a pagar no valor de R$ 6.000,00 e tenha doado o mesmo valor de R$ 6.000,00, neutraliza o imposto a pagar e ainda recebe rendimentos da correção da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC);

Lembrando que a pessoa física que realizar a doação por meio de depósito bancário durante o ano calendário, poderá realizar a doação pelo programa do imposto de renda da pessoa física dentro do prazo conforme o calendário, desde que observado o limite de 6% do valor total devido do imposto de renda do ano calendário.

Pessoa Jurídica

PESSOA JURÍDICA
Doação com limite de 1%
A Pessoa Jurídica que realiza a apuração do imposto de renda com base no lucro real pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido até o ultimo dia útil do ano (ano calendário).

COMO DOAR?
Fazer o deposito até o último dia útil do ano calendário:
Banco:104 – Caixa Econômica Federal
Agência: 4375
Código de Operação: 006
Conta Corrente: 00000001-9
CNPJ: 39.560.297/0001-85

Para Pessoa Idosa
Faz o depositoate dia 31/12 do ano correspondente:
Banco:104 – Caixa Econômica Federal
Agência: 4375
Código de Operação: 006
Conta Corrente: 00000008-6
CNPJ: 15.283.545/0001-20

Para emissão do Recibo de Destinação:
Enviar uma cópia do comprovante do depósito e uma cópia do CNPJ para o E-mail: fundovr@gmail.com e entrar em contato através do telefone (24) 3341-7034.


Para Criança e Adolescente
Banco:104 – Caixa Econômica Federal
Agência: 4375
Código de Operação: 006
Conta Corrente: 00000001-9
CNPJ: 39.560.297/0001-85

Para Pessoa Idosa
Banco:104 – Caixa Econômica Federal
Agência: 4375
Código de Operação: 006
Conta Corrente: 00000008-6
CNPJ: 15.283.545/0001-20

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