1º) NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA NO EXERCÍCIO DE 2022. ATRAVÉS DA OPÇÃO DE DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO. (QUE NÃO FEZ DOAÇÃO DURANTE O ANO CALENDÁRIO)
PARA DOAR ATÉ 3% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NO PROGRAMA DE IRRF:
A Pessoa Física poderá fazê-la no ato da Declaração do Imposto de Renda no exercício de 2022 (de 07/03/2022 a 31/05/2022), diretamente através do Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, desde que utilize o Modelo Completo e entregue a declaração dentro do prazo que é 07/03/2022 a 31/05/2022.
Neste caso, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado, que corresponde até 3% (três por cento) do imposto devido.
Trata- se do Convênio mantido ainda entre a Secretaria nacional de promoção e defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e Peossoa Idosa. Tal iniciativa permite que o contribuinte
ao delcarar o Imposto de Renda, destine parte dos recursos devidos para os Fundos da Criança e Adolescente ou de Pessoa Idosa.
O passo a passo se encontra no site (colocar o link)
2º) Para doar durante todo o ano calendário, a pessoa física pode doar mediante depósito na conta do Fundo escolhido, até o último dia útil de dezembro, encaminhar ao Fundo escolhido a cópia do depósito juntamente com a cópia do seu CPF para o e-mail fundovr@gmail, e solicitar o recibo confimando o incentivo efetuado, podendo entrar em contato pelo telefone (24) 3341-7034. A pessoa física deverá armazenar em local seguro esse recibo para utilização deste no ano seguinte junto ao programa de declaração de imposto de renda da pessoa física.
Para Criança e Adolescente
Banco:104 – Caixa Econômica Federal
Agência: 4375
Código de Operação: 006
Conta Corrente: 00000001-9
CNPJ: 39.560.297/0001-85
Para Pessoa Idosa
Banco:104 – Caixa Econômica Federal
Agência: 4375
Código de Operação: 006
Conta Corrente: 00000008-6
CNPJ: 15.283.545/0001-20
Após a realização desse procedimento, ao abrir o período de declaração de imposto de renda da pessoa física, no ano seguinte a pessoa física deverá informar a doação realizada na declaração optando pelo modelo completo, enviada dentro do prazo, no tópico “pagamento e doações efetuadas” sob o código 99 (outros). Sendo possível utilizar até 6% (seis por cento) do total do valor do imposto devido ou do valor do imposto a ser restituído.
Exemplificando, de forma ilustrativa, a situação descrita acima, teremos:
A pessoa física que tem um imposto devido no valor de R$ 100.000,00, poderá realizar a doação ao Fundo até o último dia útil do ano (calendário calendário) no valor de R$ 6.000,00 (limite de 6%);
QUEM TEM RESTITUIÇÃO: a pessoa física que tem restituição de imposto de renda no valor de R$ 4.000,00, caso tenha feito a doação de R$ 6.000,00, esse valor será somado e receberá na restituição R$ 10.000,00;
UEM TEM IR A PAGAR: caso a pessoa física tenha imposto de renda a pagar no valor de R$ 6.000,00 e tenha doado o mesmo valor de R$ 6.000,00, neutraliza o imposto a pagar e ainda recebe rendimentos da correção da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC);
Lembrando que a pessoa física que realizar a doação por meio de depósito bancário durante o ano calendário, poderá realizar a doação pelo programa do imposto de renda da pessoa física dentro do prazo conforme o calendário, desde que observado o limite de 6% do valor total devido do imposto de renda do ano calendário.